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Frigorífico é condenado a pagar R$ 30 mil a auxiliar de produção que teria sido chamada de 'negra fedida' por colega no RS
Um frigorífico de Nova Araçá, na Serra do Rio Grande do Sul, foi condenado a indenizar em R$ 30 mil uma auxiliar de produção que teria sido chamada de "negra fedida" por uma colega de trabalho. Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) confirmou a sentença do juiz Silvionei do Carmo, da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves. Cabe recurso da decisão.
Em nota, a defesa da Agroaraçá Indústria de Alimentos Ltda sustenta que "o incidente não representa os valores institucionais" da empresa e que "reafirma seu compromisso na defesa do direitos fundamentais e no combate a todas as formas de preconceito, discriminação e intolerância". (Leia a íntegra abaixo)
O caso teria ocorrido enquanto as duas colaboradoras estavam na fila para retirada dos equipamentos de proteção individual (EPIs). Segundo uma testemunha ouvida pela Justiça do Trabalho, houve uma discussão e a colega teria dito "fica quieta, sua negra fedida" a auxiliar de produção. Um técnico em segurança, que fazia a distribuição dos EPIs, teria presenciado os fatos, conforme os relatos.
A mesma mulher teria falado, na presença de outros trabalhadores, que "não gostava de gente como a auxiliar de produção", "de sua raça" e que ela não deveria estar ali. Ao relatar que ia registrar boletim de ocorrência, a ofendida teria sido desencorajada por um superior.
A empresa sustenta que não teve qualquer responsabilidade sobre o ocorrido, tratando-se de uma discussão de colegas. Ambas foram suspensas, na ocasião, para coibir comportamentos semelhantes, de acordo com o frigorífico.
"O fato envolveu discussão entre duas empregadas com o mesmo nível hierárquico, sem a presença de quaisquer dos seus prepostos, tendo havido injúrias recíprocas", alega a defesa.
O juiz Silvionei pondera que "ao tratar a ofensa racial como um problema de menor relevância, a empresa continua alimentando o racismo estrutural".
"A conduta da empresa não se mostrou justa e razoável frente ao episódio de racismo, comprovando, ao revés, que a empresa procurou apenas se resguardar frente a eventuais reclamações judiciais. Ao punir a vítima de uma ofensa racial da mesma forma que a ofensora, a reclamada acabou agravando o sofrimento e humilhação da reclamante, o que reforça a procedência do pedido", afirma o magistrado.
Fonte: G1/RS
Autor
redação
Em: 20/08/2024, 12:09

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